Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal em 15 de junho de 2011.
"Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de reprimir a liberdade de expressão. A liberdade de reunião traduz meio vocacionado ao exercício do direito à livre expressão das ideias e configura um precioso instrumento de concretização da liberdade de manifestação do pensamento, nela incluído o insuprimível direito de protestar".
“Tenho sempre enfatizado nessa Corte que nada se revela mais nocivo e mais perigoso do que a pretensão do Estado de reprimir a liberdade de expressão, mesmo que se objetive, com apoio nesse direito fundamental, expor ideias ou formular propostas que a maioria da coletividade repudia, pois, nesse tema, guardo a convicção de que o pensamento há de ser livre, sempre livre, permanentemente livre, essencialmente livre”.
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